3ª fase do eSocial começa dia 10 de maio para pequenas empresas
Esta fase compõe a folha de pagamentos e precisam ser enviados os eventos (S-1200 a S-1299)
A 3ª fase do eSocial para pequenas empresas começa agora no próximo dia 10 de maio de 2021. Com relação as empresas que fazem parte deste grupo, estão: O Microempreendedor Individual (MEI) as Micros e pequenas empresas (MEs e EPPs) optante pelo Simples Nacional e as Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas.
A 3ª fase compõe a folha de pagamentos e precisam ser enviados os eventos (S-1200 a S-1299) que são referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 01 de maio de 2021. A folha de pagamentos no eSocial é cum conjunto de informações que reflete diretamente a remuneração dos trabalhadores que estiveram a serviço do empregador durante a competência.
Prazo para envio
Para a Folha de Pagamento é necessário que a mesma seja enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, onde é necessário a antecipação do vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Sendo assim, as pequenas empresas devem enviar pela primeira vez pelo eSocial, a sua primeira folha de pagamento referente a competência do mês de maio de 2021 até o próximo dia 15 de junho de 2021.
Com isso, o Microempreendedor Individual – MEI, as Micros e pequenas empresas (MEs e EPPs) optante pelo Simples, as Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas, devem enviar para o eSocial pela primeira vez, a sua primeira folha de pagamento referente a competência maio de 2021, até o 15 de junho de 2021.
Empresas inativas
No caso em que as empresas do 3º grupo e que estão paralisadas ou ainda sem movimento a ser declarado com relação a folha de pagamento, as empresas precisam enviar o evento“S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento” referente a competência maio de 2021 até o 15 de junho.
Vale lembrar que no caso onde a empresa possua mais de um estabelecimento com movimento, não será obrigatório o envio da situação sem movimento no evento S-1299.
Por fim o Microempreendedor Individual que não possua empregado está isento de enviar o evento S-1299.
Fonte: Jornal Contábil